SISEMP ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECRETO QUE DECLARA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS

24/05/2016 04/06/2018 18:33 1658 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) ingressou, no dia 04 de maio, com mandado de segurança com pedido de liminar, para a suspensão dos efeitos dos Decreto nº 1223, da Prefeitura Municipal de Palmas. O Decreto, publicado no Diário Oficial Nº 1478, de 07 abril último, declara a ausência de necessidade e de interesse público para nomeações dos candidatos aprovados no cadastro de reserva de concursos da Educação, Saúde e Quadro-Geral.

Para o Sisemp a finalidade dos Decretos é impedir que os aprovados em concurso públicos consigam tomar posse através de ação judicial, e assim permitir a continuidade da contratação de temporários e comissionados, em vagas que são por direito de servidores concursados.

No pedido de mandado de segurança o Sisemp observa ainda “que quando foi autorizado o concurso público, foi observada a dotação orçamentária para os cargos ofertados, não podendo vir agora alegar a ausência de necessidade e de interesse público para as nomeações dos candidatos aprovados, mesmo para aqueles que estão no cadastro reserva, vez que estes geram o direito subjetivo a vaga quando os aprovados dentro das vagas são chamados e não tomam posse”.

“Nós temos observado, em diversos órgãos municipais, a necessidade da contratação de servidores, seja pelo número insuficiente de técnicos nas pastas, ou pela presença de temporários e contratados, o que vai de encontro à declaração da Prefeitura de que não há necessidade de novas efetivações via concurso, que é o instrumento adequado para o ingresso no serviço publico”, afirmou o presidente do Sisemp Heguel Albuquerque.