SISEMP NOTIFICA PREFEITURA DE PALMAS A NÃO REALIZAR O CAPITAL DA FÉ, COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO TCE/MPC

23/02/2017 14/06/2018 08:39 1552 visualizações

Tendo como base a recomendação 001/2017 do Ministério Público de Contas, que recomenda aos municípios que não estão quites com seus servidores a não realizarem eventos de carnaval, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas emitiu, nesta quinta-feira, 23, Notificação Extrajudicial à Prefeitura Municipal de Palmas, para que esta se abstenha de promover o “Palmas Capital da Fé”, objetivando o pagamento da data-base e progressões em atraso.


A recomendação 001/2017 do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado Tocantins, recomenda ao chefe do poder executivo a se “abster de realizar quaisquer despesas, repasses ou assunção de dívidas relativas à realização do carnaval, atividades carnavalescas, ou pré-carnavalesca, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2017”.

Em razão da recomendação a notificação emitida pelo Sisemp afirma que o Prefeito Carlos Amastha “ não está integralmente quites com sua obrigação para com os servidores públicos municipais, vez que está em débito com o pagamento da data base do ano de 2017, ferindo o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 9º, inciso X, da Constituição do Estado do Tocantins, e ainda, em relação à concessão e pagamento das progressões funcionais, conforme estabelecido nos Planos de Cargos e Carreiras deste município.

Sendo “Assim, deve ser observado que não será possível a realização do evento "Palmas Capital da Fé", durante o período do carnaval, pois Vossa Excelência deveria ter apresentado a Procuradoria do TCE-TO e para o MPE-TO, a comprovação de que está quites com suas obrigações para com os servidores públicos, no entanto, em total afronta às determinações ministeriais vem buscando realizar este evento durante o período carnavalesco em detrimento de arcar com o pagamento do direito dos servidores, as quais são verbas de caráter alimentar”.

Desta forma “este sindicato que representa a categoria dos servidores públicos municipais, amparado na Recomendação nº 001/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (anexa) bem como da 9ª Promotoria de Justiça de Palmas, vem exigir que não seja realizado o evento "Palmas Capital da Fé", durante o período do carnaval, e que a verba pública que seria destinada para custear este evento, seja revertida para o pagamento da data-base do ano de 2017 e das progressões funcionais dos servidores que estão em atraso”.