SISEMP NOTIFICA PREFEITURA SOBRE IRREGULARIDADE DE CORTE DE PONTOS

04/05/2017 14/06/2018 09:31 1480 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), enviou ofício ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, e ao Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano, Claúdio Schüler, informando da irregularidade do corte de pontos dos servidores que aderiram a paralização geral dia 28 de abril.

No Ofício, o Sindicato ressalta que o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes no Município de Palmas, LEI que rege as relações entre os servidores e a gestão municipal não autoriza o desconto do dia de descanso semanal remunerado (DSR).

Desta forma, se a conduta de aplicar 04 (quatro) dias de faltas aos servidores públicos municipais que se fizeram presentes na movimentação social ocorrida no dia 28/04/2017, for praticada, constituirá ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).