SISEMP ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE PROGRAMAS DE APOSENTADORIA INCENTIVADA E DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

20/07/2017 19/06/2018 18:23 1859 visualizações

Foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, as Leis que regulamentam o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Através dos programas a Prefeitura de Palmas indenizará servidores que decidirem pela aposentadoria, e que cumpram os requisitos do PAI, e àqueles que optarem pelo desligamento voluntário do serviço público.

Segue abaixo as normas de cada Programa. O presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque ressalta que os servidores que queiram aderir aos Programas podem procurar o Sindicato para esclarecimentos e orientações.

PAI

LEI Nº 2.335 de 19 de Julho de 2017, o Programa de Aposentadoria Incentivada, indenizará os servidores que já cumprem os requisitos para aposentadoria e continuam no exercício de função, recebendo assim o abono permanência.

De acordo com a LEI, “o incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento base do servidor aderente, no mês da publicação do ato de aposentadoria, multiplicado pelo número de anos de serviços efetivamente prestados ao Poder Executivo do município de Palmas, até o limite máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. A indenização será paga em 12 parcelas.

Podem aderir ao PAI os servidores integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do município de Palmas que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente, que é a Lei Nº 1414, que institui o Instituto de Previdência de Palmas – Previpalmas.

De acordo com o artigo 22 da Lei 1414, estão aptos a se aposentar voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, o segurado, que cumprir os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; II - tempo mínimo de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; III - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher. São estes servidores que podem aderir ao PAI.

A adesão ao PAI deverá ser realizada na Secretaria de Planejamento e Gestão. Antes de aderir ao Programa é necessário que o servidor faça a averbação no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas) do tempo de serviço e de contribuições de períodos anteriores à posse no cargo em que se dará a aposentadoria na Prefeitura Municipal de Palmas

PDV

O Programa de Demissão Voluntária – LEI Nº 2.334 de 19 de Julho de 2017, é destinado aos servidores que queiram fazer o desligamento definitivo do quadro de servidores do Município de Palmas, sendo este incentivado com o recebimento de indenização.

O incentivo de adesão ao PDV corresponde à indenização de 100% (cem por cento), calculada sobre o vencimento base do servidor, no mês da publicação do Ato da exoneração, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço efetivamente prestados ao Poder Executivo do Município de Palmas, excluído qualquer tempo, real ou ficto, anterior a esta data, até o limite máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que deverá ser pagam em até 12 parcelas.

Podem aderir ao PDV os servidores integrantes do quadro de servidores efetivos estáveis do Poder Executivo do Município de Palmas. A adesão do servidor ao PDV dar-se-á mediante manifestação individual. O pedido de adesão ao Programa deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.