Ação do Sisemp requer regulamentação da Aposentadoria Especial na Gestão Municipal

A ação se fez necessária em razão da omissão da gestão em regulamentar este benefício, prejudicando diversas categorias que, pela função na qual atuam, possuem direito à aposentadoria especial.
22/01/2019 22/01/2019 11:36 2386 visualizações

 

A regulamentação da aposentadoria especial na Prefeitura Municipal de Palmas é objeto de Ação Ordinária ingressada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), junto a Vara da Fazenda Pública de Palmas. A ação se fez necessária em razão da omissão da gestão em regulamentar este benefício, prejudicando diversas categorias que,  pela  função na qual atuam possuem direito a aposentadoria especial.

De acordo com a Constituição Federal (CF), o servidor público que trabalha em condições passíveis de prejudicar sua saúde ou sua integridade física tem garantido ao direito à aposentadoria especial conforme o art. 40, § 4º, III, da CF/88, que estabelece a possibilidade de concessão de aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados a serem estabelecidos por lei complementar.

A aposentadoria especial tem por objetivo salvaguardar a saúde, a integridade física e mental do trabalhador que laborou durante certo tempo submetido a agentes nocivos. “Esse benefício, é devido ao segurado que tenha trabalhado sob a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício”, explica o Assessor Jurídico do Sisemp, Rogério Gomes.

A Prefeitura Municipal de Palmas possui diversas categorias de servidores públicos que exercem funções que conferem direito a tratamento especial, conforme Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT quanto ao beneficio previdenciário de aposentadoria especial, mas que não têm seus direitos constitucionais respeitados e observados pela administração pública municipal, por não ter previsão e regulamentação da aposentadoria especial na LEI Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas – TO.

Assim a ausência de regulamentação da aposentadoria especial impossibilita o exercício do direito constitucional de parcela dos servidores públicos municipais, pois os termos para concessão devem ser definidos por lei complementar.

 “Decidimos ingressar com esta ação em razão da falta de iniciativa da Prefeitura de Palmas e do Previpalmas em regulamentar este direito que é garantido constitucionalmente aos servidores públicos. Não podemos aceitar que diversas categorias sejam prejudicadas pela omissão dos gestores municipais”, afirma o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.