Sisemp ingressa com ação contra decreto que proíbe servidores de fazerem plantões

Artigo 14 do Decreto nº 1.436 é ilegal por “punir” servidor que tenham faltas justificadas por motivo de saúde, ou que estejam respondendo a processo administrativo.
08/07/2019 10/07/2019 11:09 1985 visualizações

  

O Sindicato dos Servidores Públicos de Palmas (Sisemp) ingressou com ação, com pedido de liminar, contra o Artigo 14 do Decreto nº 1.436 em que é vedado aos servidores que apresentem processo de adoecimento recente, tendo sido afastado do trabalho nos últimos trinta dias, por atestado médico, participem da escala de plantões. O Decreto também impede que servidores que respondam a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), participem dos plantões. 

Para o Sisemp o referido artigo afigura-se uma indiscutível forma de "punição" ao servidor público pelas ausências justificadas ao posto de trabalho por motivo de doença, ferindo frontalmente os valores sociais do trabalho, o respeito incondicional à vida e fora de sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com Assessoria Jurídica do Sisemp, quando é “vedado aos servidores que tenham sido afastados do trabalho nos últimos trinta dias, mas que já tenham voltado às suas atividades, participarem das escalas de plantão do mês corrente ou subsequente, ocorre uma penalidade por este ter adoecido”. Já no  caso dos servidores impedidos de fazer plantões por responderem a um PAD, mesmo sem ter havido o julgamento com o transitado em julgado na seara administrativa, acontece uma penalidade antecipada. 

A Assejur aponta ainda o Decreto está ferindo os princípios da isonomia. Outra questão é que nenhum servidor pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de um Processo Administrativo Disciplinar. 

Desta forma, o Sisemp solicita a suspenção imediata do Decreto, com o objetivo de resguardar os direitos dos servidores que, porventura, sejam por ele penalizados.