Sisemp aponta possibilidade na LEI para ampliação da gratificação Covid para todos os servidores que estão na linha de frente

Nesta terça-feira, 29, a Presidente do Sisemp, Laura dos Anjos, se reuniu com a Secretária Municipal de Saúde, Valéria Paranaguá, para solicitar a inclusão dos demais servidores na medida municipal.
01/10/2020 01/10/2020 11:14 1763 visualizações

 A  Prefeitura Municipal de Palmas, alterou, nesta sexta-feira, 25 oart. 2º do Decreto nº 1.195, que institui a insalubridade para os servidores municipais da Saúde, elevando o percentual conforme o local de trabalho, sendo 20 % para Unidades de Saúde e policlínicas e 40% para servidores das Unidades de Pronto Atendimento.

O aumento ocorre em razão destes servidores fazerem parte da linha de frente do combate à pandemia por Covid 19, desta forma é justo e necessário uma vez que houve um aumento da carga de trabalho e também um maior risco à saúde devido a estarem expostos á contaminação pelo Coronavírus. Assim, esse reconhecimento, solicitado diversas pelo Sisemp, chega em boa hora, porém ele não contemplou todos os servidores que atuam diretamente no combate à doença. Apenas àqueles que já recebiam insalubridade por meio do decreto Nº 1.195

Nesta terça-feira, 29, a Presidente do Sisemp, Laura dos Anjos, se reuniu com a Secretária Municipal de Saúde, Valéria Paranaguá, para solicitar a inclusão dos demais servidores na medida municipal, e após consulta jurídica encontrou uma possibilidade legal de ampliação da gratificação Covid para todos os servidores que atuam na linha de frente de combate à pandemia.

Laura dos Anjos explicou que categorias que atuam diretamente no atendimento ao paciente, como o pessoal do atendimento, maqueiros, assistentes sociais, farmacêuticos entre outras, não recebem o adicional. “São servidores que estão sujeitos ao contágio pelo contato direto com o paciente, e que mesmo assim não tiveram o direito reconhecido”, afirmou.

 A Secretária de Saúde afirmou que em razão do período eleitoral que impõe normas que vedam algumas ações administrativas, como a concessão de novos benefícios, não foi possível estabelecer a insalubridade para categorias que ainda não a recebiam, sendo permitido apenas a alteração do decreto e aumento para os servidores que já eram contemplados.

Porém, a Lei complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020 que estabeleceu o programa federativo de enfretamento ao Coronavírus (COVID-19), dispondo em seu 8º a respeito da proibição aos Entes Federativos de criarem ou majorarem auxílio, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, não se aplicando aos profissionais de saúde e de assistência social, conforme dispõe o § 5 do mesmo dispositivo.

 

Desta forma o Sisemp solicita a regulamentação devida e claro o pagamento do adicional de insalubridade para todos os servidores que fazem jus. A regulamentação e implantação da insalubridade na gestão municipal é uma cobrança constante do Sisemp, que conta inclusive com ação judicial com esse fim. Atualmente a insalubridade é concedida apenas por decretos que não seguem um estudo e parâmetros claros para a sua concessão, acarretando que categorias que deveriam possuir o benefício não sejam contempladas com o mesmo.