Sisemp ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre norma que impede servidor de realizar plantão

A norma estabelecida pelo Decreto nº 1.436, de 11 de agosto de 2017, fere os direitos constitucionais dos servidores.
11/03/2020 11/03/2020 10:53 2135 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitando o cancelamento da norma que impede servidores que apresentarem atestado médico no período de 30 dias de fazerem plantões no mês subsequente.

A norma estabelecida pelo Decreto nº 1.436, de 11 de agosto de 2017, fere os direitos constitucionais dos servidores e já havia sido questionada pelo Sisemp administrativamente e judicialmente, quando foi recomendado a utilização do mecanismo de uma ADI.

A Prefeitura de Palmas, através do Decreto nº 1.436, de 11 de agosto de 2017, responsável por regulamentar à jornada de trabalho em regime de plantão, no âmbito da gestão municipal do Sistema único de Saúde (SUS) determinou que “é vedado ao responsável técnico o preenchimento da escala de plantões extraordinários do mês corrente ou subsequente com servidores que apresentem processo de adoecimento recente, tendo sido afastado das atividades ordinárias nos últimos 30 (trinta) dias por atestado médico”.

Para o Sisemp o referido artigo é uma forma "punição" ao servidor público pelas ausências justificadas ao posto de trabalho por motivo de doença, ferindo frontalmente os valores sociais do trabalho, o respeito incondicional à vida, estando fora de sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e ao respeito aos direitos e garantias constitucionais.

De acordo com a ação “Quando é vedado aos servidores que tenham sido afastados do trabalho nos últimos 30 (trinta) dias, mas que já tenham voltado as suas atividades, o direito a participarem nas escalas de plantão do mês corrente ou subsequente, ou a vedação da escalação para o regime de plantão para os servidores que tenham processo administrativo ou disciplinar em andamento (mesmo sem ter havido o julgamento com o transitado em julgado na seara administrativa), o que se mostra uma penalidade antecipada”