Novo prazo para adesão sem carência ao Plano de Saúde Unimed Palmas/Sisemp

Servidores municipais efetivos podem realizar adesão ao plano de saúde, sem carência, até dia 09 de fevereiro.
05/01/2021 05/01/2021 10:05 2562 visualizações

 

Os servidores municipais efetivos que quiserem aderir ao plano de saúde Unimed Palmas/Sisemp têm até o dia 09 de fevereiro para fazer a adesão sem carência. A nova campanha da Unimed Palmas atendeu à solicitação do Sisemp após demanda por parte dos servidores. O plano oferece as modalidades municipal e nacional, com coparticipação somente em consultas ou coparticipação padrão, em todas os procedimentos.

O novo prazo, sem carências, é válido para a migração de quem já possui outro plano ou a adesão de novatos, não sendo válido para quem já possui o plano e deseja apenas incluir novos dependentes. 

Prazos

Na nova campanha, quem aderir até o dia 09 de janeiro terá cobertura a partir de 1º de fevereiro, com pagamento na folha de janeiro (recebida em fevereiro).

Já a cobertura para quem aderir de 10 de janeiro a 09 de fevereiro será a partir de 1º de março, com primeiro pagamento na folha de fevereiro (recebida em março).

O Plano é pré-pago, ou seja paga-se no início do mês para uso no decorrer do mesmo.

Adesão

Em razão da Pandemia do Coronavírus- Covid 19 as novas adesões ou migração de outro plano ocorrerão exclusivamente na Central de Vendas da Unimed Palmas na Quadra 104 Norte, Av. NS - 04, 02, com fluxo de atendimento organizado, obedecendo as recomendações de saúde pública.

Dúvidas: (63) 3215-4090

Documentos

Para aderir o Plano o servidor deve ser concursado efetivo na Prefeitura de Palmas e apresentar os seguintes documentos:

• Documentos pessoais – CPF e RG;

• Cartão do SUS;

• Comprovante de endereço;

• Contracheque recente – comprovando filiação ao Sisemp

• Quem não for filiado ao Sisemp deverá se filiar no momento da adesão;

• Preencher o formulário de adesão;

• Se tiver dependentes, os documentos pessoais e o vínculo com o titular;

• Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido, os filhos, enteados e adotados (solteiros) até 30 anos e menores sob guarda ou tutela judicial do titular.

 

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