Sisemp entra com mandado de segurança contra Prefeitura de Palmas pela limitação de Férias dos servidores da Saúde

10/02/2021 10/02/2021 11:47 1838 visualizações

 

O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp) protocolou mandado de segurança, com pedido de liminar, nesta terça-feira, 09, visando garantir o direito às férias dos servidores municipais da Secretaria de Saúde  que foram limitadas pelo decreto Nº 1966 publicado no Diário Oficial do Município nº. 2.629 de 04 de dezembro de 2020.

O artigo 1º do decreto estabelece que “As férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid19), serão concedidas no limite de 15 (quinze) dias àqueles que possuírem 2 (dois) ou mais períodos aquisitivos”. A medida aumenta o peso sob os servidores da saúde, que já estão em situação de pressão e sobrecarga em razão da pandemia que se estende por cerca de 01 ano.

Entretanto, conforme o Estatuto dos Servidores Municipais de Palmas o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. A finalidade das férias é preservar a saúde física e psíquica do servidor e, por consequência, a boa continuidade dos próprios serviços públicos.

Para o Sisemp, apesar do artigo 1º, do Decreto nº. 1.966 de 04 de dezembro de 2020 apoiar-se nas exceções previstas no artigo 84, da Lei nº. 008/90, em que as “férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”, vale ressaltar que a, a interpretação do teor do artigo 84, foi utilizada de forma equivocada uma vez que o mesmo seria aplicável aos casos de gozo de férias em curso/andamento, e não em férias que ainda serão concedidas pela Administração.

O Sindicato ressalta ainda que o artigo proporciona o acúmulo ilegal de férias, sendo que a limitação prevista em lei tem o propósito de proteger os servidores de possível abuso da Administração em exigir-lhes indefinidamente o adiamento das suas férias. Outra questão apontada pelo Sindicato refere-se a saúde física e mental do servidor público, no caso dos profissionais da saúde, agravada em razão do enfretamento pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Outra questão apontada é que as férias fracionadas ou suspensas, por um longo período, além de acarretarem no aumento dos níveis de estresse e adoecimento dos servidores, farão com que vários servidores tirem as próximas férias de forma simultânea, o que provocará prejuízo ao atendimento da população.

 “Pesa sob as costas dos servidores da saúde a maior carga no enfrentamento à Covid 19, e após 9 meses de pandemia encontram-se exaustos fisicamente e estressados mentalmente. Desta forma a concessão de apenas 15 dias de férias àqueles que já possuem dois ou mais períodos aquisitivos, não possibilita condições para que possam descansar e se recuperar para voltar ao trabalho de forma que possam exercer suas funções com a qualidade necessária, correndo assim, sérios riscos de adoecimento”, afirma o presidente do Sindicato, Heguel Albuquerque.

Além da restrição das férias, os servidores municipais da saúde enfrentam o corte da gratificação pelo exercício do SUS (GSUS), mesmo servidores que estão na linha de frente, e de auxílio transporte e insalubridade e gratificações para aqueles que estão em home-office. Essas medidas já foram denunciadas por este sindicato e, somadas, oneram cada vez mais  a qualidade de vida dos trabalhadores da saúde.