Em meio à Pandemia Prefeitura de Palmas retira gratificação e benefícios de servidores da Saúde

Sisemp notificou a Prefeitura de Palmas solicitando o retorno dos benefícios.
05/02/2021 05/02/2021 16:30 2381 visualizações

 

Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, incluindo muitos que atuam na linha de frente de combate à Covid 19, foram surpreendidos em janeiro pela retirada da Gratificação por Exercício no SUS (GSUS), sem aviso prévio e justificativa. A GSUS também foi retirada de servidores que por serem do grupo de risco para a Covid 19, estão trabalhando em home-office. Estes últimos perderam também o auxílio transporte e adicional de insalubridade.

Perderam as GSUS, sem justificativa e aviso prévio, profissionais da Atenção Básica e da Superintendência de Vigilância em Saúde Ambiental (Supavs), que estão na ativa e coordenam processo de trabalho no SUS. São Biólogos, Biomédicos, Enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, entre outros que atuam no Programa de Saúde da Família

“É lamentável esse tratamento aos profissionais da Saúde. Enquanto em todo o mundo temos o reconhecimento pela atuação, aqui em Palmas acontece a redução da remuneração destes profissionais” ressalta o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas, Heguel Albuquerque, ao explicar que o Sisemp já buscou esclarecimentos e a retomada da gratificação junto à Gestão, mas não obteve retorno.

Home-Office

Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que atuam em home-office em razão dos fatores de risco para a Covid 19, por possuírem mais de 60 anos e/ou comorbidades também tiveram seus vencimentos reduzidos com a retirada da GSUS, do adicional de insalubridade e do auxílio transporte, configurando uma grande perda de recursos para os mesmos. Por este motivo o Sisemp, notificou à Gestão Municipal para a retomada dos benefícios, uma vez que o trabalho em home-office não é uma escolha do servidor.

As notificações extrajudiciais foram protocoladas nesta quinta-feira, 04, junto ao Gabinete da Prefeita, Cinthia Ribeiro, e na Secretaria Municipal de Saúde.

Para o Sisemp a suspensão do pagamento da GSUS para os servidores que possuem comorbidades e aqueles com idade superior a 60 anos, que estão atuando na modalidade “Home Office”, é contrária ao disposto na Lei Municipal nº. 2.324, de 13 de julho de 2017, uma vez que o pagamento da mesma ocorre em razão da produtividade do servidor em suas atividades laborais a serviço do SUS e não do local onde a atividade é exercida. “Ressaltamos que estes servidores continuam exercendo as atividades determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, não devendo, desta forma, serem penalizados, uma vez que o isolamento em razão da pandemia já pesa para todos”, frisa o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.

Desta forma o Sisemp notificou à Gestão Municipal para que adote as medidas administrativas necessárias com o fim de garantir o pagamento GSUS aos servidores que possuem comorbidades e aos servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, os quais estão afastados desempenhando suas funções na modalidade “Home Office”.

 Insalubridade e Auxilio Transporte

A Gestão Municipal também foi notificada sobre a retirada do pagamento do auxílio-transporte e adicional de insalubridade para os servidores em home-office em razão de serem grupo de risco para à Covid-19. Para o Sindicato a retirada dos benefícios configura uma penalização ao servidor que está no exercício de suas atividades em casa não por escolha própria.

“A retirada dos benefícios afeta o sustento dos servidores, que não puderam escolher trabalhar em Home Office, e sim, por determinação da Administração Pública, não podendo ser lesados dessa forma. Pois, para estes servidores, o recebimento do Adicional de Insalubridade e do Auxílio-transportes já é considerado como parte integrante da renda familiar e existe uma previsibilidade para o pagamento”, explica Albuquerque.

Outra questão ressaltada é que o exercício das atividades pelos servidores públicos na modalidade “Home Office” deve ser considerado como de efetivo exercício das funções, o que mantém o dever da administração pública em efetivar o pagamento de adicionais e auxílios previstos em Lei Municipal.