COMUNICADO – REAJUSTE ANUAL DO PLANO DE SAÚDE UNIMED PALMAS/SISEMP

O reajuste anual obedece as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
08/02/2021 08/02/2021 11:33 2136 visualizações

A Unimed Palmas comunica o reajuste anual do Plano de Saúde firmado através do convênio Unimed/Sisemp. A atualização obedece ao estabelecido no contrato entre as partes e cumpre as normas da reguladora do setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O reajuste aplicado é calculado conforme a inflação do período e a taxa de sinistralidade relativa à modalidade do contrato (coletivo por adesão).

Em 2020, de acordo com as regras contratuais, após apurada a sinistralidade do Plano e apresentado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Planos de Saúde, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o reajuste das mensalidades do plano seria de 23%. Entretanto, após negociação do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos Municipal de Palmas (Sisemp) junto à Unimed Palmas conseguiu-se uma significativa redução, trazendo este percentual para 10%, que será aplicado no mês de março de 2021 (pagamento na folha de fevereiro) para todos àqueles que tiveram adesão até janeiro de 2021.

Indíce - 10%;

Válido– Para quem aderiu até janeiro de 2021;

Quando– mensalidade de março de 2021 (Com pagamento na folha de fevereiro);

Observação: Os grupos com adesão em fevereiro e março/2021, já entraram com tabela atualizada e não terão reajuste.

 

Tipos de reajustes em Planos Coletivos por Adesão

De acordo com as normas da ANS, em contratações coletivas por adesão são previstos três tipos de reajustes:

  • Reajuste econômico financeiro - Aplicado a cada 12 meses, na data do aniversário do contrato, o reajuste econômico/financeiro, que ocorre todos os anos invariavelmente, tem a finalidade recompor as perdas inflacionárias do setor (custos e insumos); 
  • Reajuste Técnico – calculado no aniversário do contrato o reajuste técnico só ocorre quando a sinistralidade (despesa x receita) do grupo ultrapassa a meta estabelecida no contrato, no caso do Unimed/Sisemp a sinistralidade é de 75%;
  • Mudança de faixa etária - aplicado por ocasião da mudança de faixa etária de qualquer um dos beneficiários do plano, ocorre a cada 04 anos, com exceção da primeira faixa que vai de 0 a 18 anos e da última faixa, acima de 59 anos.  Desta forma a primeira mudança acontece aos 19 e após, a cada 04 anos, ou seja, de 19 a 23, de 24 a 28 anos e assim sucessivamente até os 59, quando acontece a última mudança de faixa. A taxa de reajuste segue a tabela anual da modalidade de Plano contratado.