Piso dos ACE´s e ACS´s – Sisemp aguarda resposta da Gestão

Categoria busca inclusão do Piso na tabela inicial do Plano de Carreiras
01/08/2022 01/08/2022 16:19 1130 visualizações

O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp) aguarda resposta da Prefeitura de Palmas sobre a não inclusão do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS´s) e Agentes de Combate às Endemias (ACE´s) no início da tabela de vencimentos do Plano de Carreira, Cargos e Salários da categoria, Lei N° 1529/2008.

 

No último pagamento da Folha dos servidores municipais, que se refere ao mês de julho, a Prefeitura de Palmas equiparou o piso salarial de 137 agentes de saúde que recebiam menos que o Piso Nacional, estabelecido em maio. Entretanto, Os Agentes cobram a implantação do Piso na letra inicial da tabela de vencimentos do Plano de Carreira, Cargos e Salários refletindo em reajuste para toda a categoria.

Reunião

Nesta segunda-feira,01, o Presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque atendeu ACE´s e ACS´s da região Sul de Palmas, quando informou que aguarda uma posição da gestão com os esclarecimentos sobre a implantação do Piso, para a partir de então junto com a categoria definir as ações a serem tomadas sobre a questão. 

Piso

O Novo Piso dos ACE`s e ACS´s foi estabelecido pela Proposta de Emenda Constitucional Nº 120. A PEC, que foi promulgada pelo Congresso Nacional dia 05 de maio de 2022. O texto da PEC estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

Ainda conforme a PEC o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Segundo o Parágrafo 8º - “Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva”.