Sisemp ganha Ação Civil Pública para garantir ao servidor o direito de realizar plantão

23/08/2023 23/08/2023 11:45 1257 visualizações

Após Ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas, o Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a ilegalidade do art. 14, do Decreto Municipal de Palmas n° 1.436/2017,  que impedia que servidores, em  situações como ter apresentado atestado médico ou ter processo administrativo ainda em andamento, realizassem plantões.

A norma estabelecida pelo art. 14, do Decreto Municipal de Palmas n° 1.436/2017, que regulamenta a jornada de trabalho em regime de plantão, no âmbito da gestão municipal do Sistema único de Saúde (SUS), fere os direitos constitucionais dos servidores e foi questionada pelo Sisemp, primeiramente nas vias administrativas, a qual não teve êxito, tendo que buscar as vias judiciais para a declaração da ilegalidade desta norma municipal.

De acordo com o Decreto, servidores que tenham sido afastados de suas atividades por motivos médicos nos últimos 30 (trinta) dias; que figurem como parte em processo administrativo ou disciplinar em andamento; que possuam 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 60 (sessenta) dias; que tenham descumprido sua carga horária global nos últimos 30 (trinta) dias superior à 5% (cinco por cento); que não tenham cadastro ativo no registro de ponto eletrônico da Unidade de Saúde não poderiam  realizar plantões . 

Para o Sisemp o referido artigo é uma forma "punição" ao servidor público pelas ausências justificadas ao posto de trabalho por motivo de doença, ferindo frontalmente os valores sociais do trabalho, o respeito incondicional à vida, estando fora de sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e ao respeito aos direitos e garantias constitucionais.

De acordo com a ação “Quando é vedado aos servidores que tenham sido afastados do trabalho nos últimos 30 (trinta) dias, mas que já tenham voltado as suas atividades, o direito a participarem nas escalas de plantão do mês corrente ou subsequente, ou a vedação da escalação para o regime de plantão para os servidores que tenham processo administrativo ou disciplinar em andamento (mesmo sem ter havido o julgamento com o transitado em julgado na seara administrativa), o que se mostra uma penalidade antecipada”

O Tribunal de Justiça, por meio do relator o Desembargador Adolfo Amaro Mendes reconheceu a ilegalidade da norma municipal. Porém o Município de Palmas ainda pode recorrer.