Sisemp cobra correção da incidência de adicionais de insalubridade e escolaridade nos vencimentos de ACE´s e AC´S

29/01/2024 29/01/2024 11:44 632 visualizações

Em Notificação Extrajudicial à Prefeitura Municipal de Palmas, emitida na sexta-feira, 26, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas cobrou a correção da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. O Sisemp cobra o cumprimento do Piso Salarial da categoria, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para o cálculo dos adicionais de insalubridade e escolaridade destes servidores, o que não ocorreu na última folha de pagamento.

A Emenda Constitucional Nº 120/2022 determina que o piso salarial dos ACS´s e ACE´s não seja inferior a dois salários mínimos, responsabilidade que recai sobre a União, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer outros benefícios, incluindo incentivos, auxílios, gratificações e indenizações. Além disso, a EC prevê a concessão de adicional de insalubridade em virtude dos riscos inerentes às funções desempenhadas.

O Município de Palmas instituiu os cargos de ACS e ACE, bem como o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) por meio da Lei Municipal nº 1.529/2008. No entanto, na última folha de pagamento a Prefeitua não respeitou integralmente as disposições constitucionais, calculando o Adicional de Insalubridade e a Gratificação de Escolaridade apenas sobre o valor do vencimento da tabela, excluindo o complemento constitucional do piso salarial.

O Sindicato destaca decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Recurso Extraordinário nº 1.279.765-B, que reforça a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional e estabelece que a remuneração inicial não pode ser inferior ao valor estipulado.

“Ainda que o valor da remuneração inicial seja alcançado através do pagamento de complementação salarial, o montante do complemento deve obrigatoriamente integrar a base de cálculo para o pagamento dos adicionais e gratificações”, explica a Assessoria Jurídica do Sisemp.

Diante desta questão, o Sisemp solicita a correção imediata na folha de pagamento, garantindo que o Adicional de Insalubridade e a Gratificação de Escolaridade sejam calculados sobre o valor não inferior a dois salários mínimos.