Sindicato Reivindica Pagamento de Verbas Indenizatórias a Servidores da Saúde

01/07/2024 01/07/2024 18:51 503 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas retornou a cobrar da Prefeitura de Palmas a regularização do pagamento de verbas indenizatórias aos servidores que integram a Rede de Atenção do Sistema Único de Saúde (SUS) do município. A Prefeitura de Palmas está descumprindo a Lei Nº 3.068/2024, que regulamenta o Adicional por Produtividade no Sistema Único de Saúde (APSaúde) e outras verbas indenizatórias.  A cobrança foi realizada através de ofício enviado nesta segunda-feira, 01. 

A referida lei, em vigor desde abril de 2024, substituiu a antiga Gratificação de Atividade Finalística e Técnica no SUS (GSUS), instituída pela Lei Municipal Nº 2.324/2017. Com as alterações promovidas pela Medida Provisória Nº 01/2024 e a nova lei, ficou estabelecido o APSaúde, destinado a remunerar os servidores que desempenham ações finalísticas e técnicas no SUS.

No entanto, apenas uma parte dos servidores tem recebido o APSaúde e a Gratificação de Responsabilidade Técnica. A grande maioria dos profissionais, que têm direito às verbas desde abril, ainda não recebeu os valores devidos, o que contraria a Portaria Nº 292/SEMUS/GAB, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas em maio de 2024.

Desigualdade no Pagamento

Para o Sisemp administração municipal viola o princípio constitucional da isonomia, ao conceder o pagamento das gratificações apenas para alguns servidores, discriminando os demais. O Sindicato destaca que a isonomia exige igualdade de tratamento para todos os servidores, conforme previsto na Constituição Federal e nas normas administrativas.

Diante das irregularidades, o Sisemp requer à Prefeitura de Palmas que regularize imediatamente a situação e solicita o pagamento retroativo do APSaúde e da Gratificação de Responsabilidade Técnica a todos os servidores que fazem jus a esses valores, além da publicação dos atos necessários para designar formalmente os profissionais para as funções previstas na Lei Nº 3.068/2024.