Sisemp busca pagamento de Gratificação a todos os Analistas de Recursos Humanos

24/07/2024 24/07/2024 11:02 479 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) requereu, via ofício enviado  à Prefeitura de Palmas e à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Humano, a revisão de pontos específicos da Lei Nº 3.098/2024 que estabelece a Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica (GRT) para servidores ocupantes do cargo de Analista de Recursos Humanos.

A referida lei, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2024, estabelece a GRT para servidores ocupantes do cargo de Analista de Recursos Humanos. Contudo, o Art. 1º, § 1º da lei impõe que apenas os servidores que estiverem em atividade nos sistemas estruturantes, conforme previstos no art. 10 da Lei nº 2.299/2017, por no mínimo 12 meses ininterruptos, têm direito à GRT.

O Sisemp destaca que tal exigência temporal é inconstitucional e cria uma distinção injusta entre servidores que desempenham as mesmas funções e possuem o mesmo cargo. A entidade ressalta que o tempo de serviço não deve ser um empecilho para o recebimento da GRT, uma vez que os servidores assumem responsabilidades que vão além das atribuições inerentes ao cargo de Analista de Recursos Humanos.

O Sindicato argumenta que o princípio da isonomia, que protege os servidores de injustiças salariais, deve ser respeitado na administração pública. A exigência de 12 meses ininterruptos para a concessão da GRT resulta em uma prática de enriquecimento sem causa pela administração municipal, ao utilizar o trabalho dos servidores sem a devida contraprestação financeira durante este período.

Em função disso, o Sisemp solicita a imediata alteração da Lei Nº 3.098/2024, suprimindo o § 1º do Art. 1º, de modo a permitir que todos os Analistas de Recursos Humanos, independentemente do tempo de serviço nos sistemas estruturantes, possam receber a gratificação pelo efetivo trabalho realizado.