Sisemp reivindica cumprimento integral da data-base para todos os servidores da educação de Palmas

24/07/2024 25/07/2024 10:26 333 visualizações

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (SISEMP) enviou uma solicitação à Prefeitura de Palmas e à Secretaria da Educação, pedindo a revisão da Lei Nº 3.066/2024, que trata da revisão geral anual (data-base) dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos.

A Lei Nº 3.066/2024, publicada no Diário Oficial do Município em 3 de abril de 2024, estabelece um reajuste de 3,71% sobre os vencimentos dos servidores. No entanto, o § 2º do Art. 1º desta lei exclui do reajuste os servidores cujas carreiras foram reestruturadas nos últimos dois exercícios financeiros. Essa exclusão afeta os profissionais da educação, incluindo professores, analistas educacionais e agentes administrativos educacionais.

O Sisemp argumenta que a revisão geral anual é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, conforme o Art. 37, inciso X da Constituição Federal e o Art. 110, inciso X da Lei Orgânica do Município de Palmas. Além disso, a Lei nº 2.105/2014 determina que a revisão seja aplicada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem distinção de índices entre categorias.

Segundo a presidente em exercício do Sindicato, Laura Maria dos Anjos, a exclusão de determinados servidores do reajuste viola o princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário a todos os trabalhadores. "A revisão geral anual visa recompor a perda do poder aquisitivo dos servidores devido à inflação, e não deve ser confundida com aumentos pontuais resultantes da reestruturação de carreiras," afirmou.

O Sindicato requer a revogação imediata do § 2º do Art. 1º da Lei Nº 3.066/2024, assegurando que todos os servidores da educação, independentemente de reestruturações anteriores, recebam o reajuste previsto.