O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) enviou Ofício à Secretaria Municipal de Saúde (Semus), cobrando o cumprimento do pagamento da data-base de 2024 para os analistas em saúde. Estes servidores não forma inclusos no reajustes por terem suas carreiras reestruturadas.
Em 3 de abril de 2024, a Lei nº 3.066 foi publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, estipulando um reajuste percentual de 3,71% sobre os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. No entanto, a lei excluiu os servidores que tiveram suas carreiras reestruturadas nos últimos dois exercícios financeiros, conforme o § 2º do Art. 1º da referida lei.
O Sisemp argumenta que a revisão geral anual, prevista na Constituição e na Lei Municipal nº 2.105 de 31 de dezembro de 2014, é essencial para recompor o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores, evitando que seus salários se tornem insignificantes ao longo do tempo. A exclusão de servidores da revisão geral anual desrespeita a Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, sem distinção de índices.
Diante disso, o Sisemp solicita o cumprimento da Lei Municipal nº 2.105/2014, que estabelece a obrigatoriedade de uma revisão geral anual linear para o funcionalismo público, sem distinção de índices. O Sindicato argumenta que todos os servidores devem ser contemplados com o direito à data-base, conforme determina a legislação vigente.
Outra questão diz respeito ao princípio da isonomia, que garante o tratamento igualitário para todos, devendo assim ser evitado a concessão de reajuste para apenas para determinadas categorias, deixando de contemplar grande parte dos servidores com o direito à data-base, como observado no § 2º da MP Nº 01/2024.