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Justiça concede redução de jornada a servidora da Educação para acompanhar filha com deficiência

24/11/2025 01/12/2025 15:35 258 visualizações

O Judiciário concedeu liminar garantindo à servidora FCB, professora da Rede Municipal, o direito à redução de 50% da jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo salarial, para possibilitar o acompanhamento integral de sua filha, portadora de deficiência. A conquista foi resultado de ação movida pela Assessoria Jurídica do Sisemp. 

A decisão foi proferida pelo juiz Gilson Coelho Valadares, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, que reconheceu que a criança necessita de cuidados contínuos devido ao quadro clínico que demanda supervisão permanente. O magistrado destacou que a menor se enquadra no conceito legal de pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

A servidora havia solicitado administrativamente a redução de jornada, mas o pedido foi negado pelo Município. Contudo, a decisão judicial apoiou-se no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1097, que garante o direito a horário especial aos servidores com dependentes com deficiência, sem exigência de compensação e sem redução de vencimentos, valendo para esferas federal, estadual e municipal. 

O Sisemp seguirá acompanhando todas as etapas do processo e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores municipais.