O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) encaminhou ofício ao Prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos e à Câmara Municipal de Vereadores, solicitando a correção imediata do inciso II do art. 4º da Medida Provisória nº 14/2025, que determina normas para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Conforme a MP o IFA deverpá ser pago apenas para servidores que exercem jornada de 40 horas semanais o que exclui indevidamente servidores que possuem jornada especial reduzida por determinação médica ou por amparo legal.
O Sisemp lembra que o art. 110 da Lei Complementar nº 008/1999, atualizado pela LC nº 438/2024, garante jornada reduzida a servidores com deficiência ou que tenham dependente com deficiência, e determina que essa carga horária seja considerada normal e efetiva para todos os efeitos legais. Assim, a MP cria “conflito normativo” e prejudica servidores em situação de vulnerabilidade.
O Sindicato propõe incluir explicitamente, na MP, os servidores que cumprem jornada especial, evitando exclusões indevidas e assegurando legalidade, isonomia e proteção à saúde. A entidade solicita providências imediatas, com prazo de 15 dias para retorno.



