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Sisemp vence Ação e Justiça reconhece ilegalidade de Decreto Municipal

06/02/2025 06/02/2025 08:45 1489 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) obteve uma vitória judicial com o reconhecimento da ilegalidade do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.436/2017. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no julgamento da Apelação Cível nº 0045188-18.2021.8.27.2729/TO, relatada pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes.

A Ação Civil Pública movida pelo Sisemp questionou a imposição de requisitos para a inclusão de servidores na escala de plantões, estabelecidos pelo decreto municipal sem previsão legal. Entre as restrições estavam a proibição de participação de servidores afastados por razões médicas (atestado médico) nos últimos 30 dias, aqueles que respondiam a processos administrativos ou disciplinares, servidores com cinco ou mais faltas injustificadas nos últimos 60 dias, entre outras exigências.

Na decisão, o Tribunal de Justiça entendeu que o decreto municipal inovou na ordem jurídica ao criar restrições sem respaldo na legislação vigente, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Conforme destacado no acórdão, a Administração Pública não pode impor obrigações ou limitações não previstas em lei por meio de atos normativos secundários, como decretos.

Com a decisão favorável ao Sisemp, os servidores municipais de Palmas garantem a manutenção de seus direitos, evitando restrições arbitrárias ao exercício da jornada de trabalho em regime de plantão.

“Esclarecemos que qualquer servidor que esteja passando por situação similar, ou que tenha dúvidas sobre seus direitos, que busque a Assessoria Jurídica do Sindicato”, explica o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.