A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, conceder provimento ao recurso interposto pela servidora municipal MCCC, garantindo a redução de sua jornada de trabalho para 20 horas semanais (4 horas diárias), sem necessidade de compensação e sem redução salarial.
O resultado foi alcançado graças à ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), por meio de sua Assessoria Jurídica, que presta serviço gratuito aos filiados.
O acórdão, relatado pelo Juiz Nelson Coelho Filho, reformou a sentença anterior e garantiu à servidora o direito à adequação da carga horária, com base no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no art. 98, §2º da Lei 8.112/90. A decisão se fundamenta na necessidade de tratamento diferenciado para servidores com deficiência, no caso, o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Município de Palmas já tomou ciência da decisão e optou por não recorrer, o que permite o imediato cumprimento da sentença assim que os autos retornarem à primeira instância.
“O Sisemp tem atuado continuamente, seja administrativamente ou via judicial, para a garantia dos direitos dos servidores”, reforça o presidente do Sindicato Heguel Albuquerque.
Assejur
O Sisemp disponibiliza Assessoria Jurídica gratuita, nas causas trabalhistas relacionadas à Prefeitura de Palmas, a todos os servidores filiados. Para ter acesso, basta ligar no 3217-5198 e realizar o agendamento.