A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Tocantins manteve decisão que assegura a uma servidora municipal de Palmas o direito à redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem necessidade de compensação, para prestar assistência ao filho diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Aprendizagem. A Ação foi movida pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp)
O julgamento foi realizado no âmbito de Recurso interposto pelo Município de Palmas, que buscava reverter a decisão favorável à servidora, LKF. O Juiz relator do processo, citou o Tema 1.097 do STF, que estendeu aos servidores públicos estaduais e municipais os efeitos do artigo 98, §3º, da Lei Federal nº 8.112/1990. A norma assegura horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário.
O juiz também ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, garante apoio necessário às famílias e impõe o dever de inclusão por parte dos entes federativos e reconheceu que, no caso concreto, os laudos médicos apresentados comprovaram a necessidade de acompanhamento contínuo por parte da mãe, diante das limitações significativas enfrentadas pela criança.
"É evidente que a aplicação estrita e formalista da lei municipal não pode prevalecer sobre os direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelas normas internacionais ratificadas", concluiu o magistrado.
Com a decisão unânime da Turma Recursal, foi mantida a sentença de primeiro grau e o Município foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.